Aníbal, Martínez e Rafael: como fica a suspensão após eliminação na Copa do Brasil?

MatériaMais Notícias

da marjack bet: Na noite de quarta-feira (6), São Paulo e Palmeiras deram adeus à Copa do Brasil. Em dois jogos turbulentos, ambas as partidas tiveram jogadores expulsos. Pelo lado tricolor, contra o Athletico, o goleiro Rafael recebeu o cartão vermelho com apenas três minutos de jogo. No Palmeiras, contra o Corinthians, Aníbal e Martínez também foram expulsos. O Lance! explica como ficam as suspensões dos jogadores nesses casos.

continua após a publicidadeRelacionadasFora de CampoEx-árbitros discordam entre si em análise de expulsão de Rafael, do São PauloFora de Campo07/08/2025PalmeirasAníbal é expulso por agressão no clássico entre Palmeiras e Corinthians; veja vídeoPalmeiras06/08/2025

da brdice: Geralmente, a tendência é que o atleta cumpra a suspensão, em caso de expulsão, na partida seguinte à do ocorrido. Com as equipes eliminadas, a regra muda.

➡️ Tudo sobre o Tricolor agora no WhatsApp. Siga o nosso novo canal Lance! São Paulo

De acordo com o que o L! apurou, segundo o RGC (Regulamento Geral de Competições da CBF), todas as punições devem ser cumpridas na competição correspondente. Ou seja, se o atleta foi expulso na Copa do Brasil, ele não pode cumprir suspensão no Campeonato Brasileiro.

continua após a publicidade

➡️Após eliminação, torcida do Palmeiras protesta com faixas no entorno do Allianz Parque

Segundo o artigo 41, se o clube não tiver mais jogos na competição, a punição é transferida para a edição seguinte da mesma competição. Ou seja, as suspensões serão cumpridas na próxima Copa do Brasil.

Se um jogador for expulso na Copa do Brasil, ele cumpre a suspensão automática na próxima partida da própria competição, mesmo com a eliminação. Nesse caso, a punição fica pendente para a edição seguinte do torneio, no ano seguinte, por exemplo.

continua após a publicidade

➡️ Tudo sobre o Verdão agora no WhatsApp. Siga o nosso novo canal Lance! Palmeiras

Veja o artigo 41 na íntegra:

As punições automáticas por cartão vermelho devem ser cumpridas na mesma competição em que foram aplicadas.

Se o clube não tiver mais jogos na competição, a punição é transferida para a edição seguinte da mesma competição.

E se o jogador for julgado pelo STJD?

O artigo 98 do RGC também esclarece o que acontece em casos de jogadores que passam por julgamento no STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), o que pode resultar em ganchos ou suspensões por mais partidas.

Se, após o julgamento, o atleta for punido com suspensão por número de dias (por exemplo, 30 dias), ele cumpre essa pena em qualquer competição nacional, como o Brasileirão. No entanto, se a punição for por número de jogos (como dois jogos, por exemplo), ela deve ser cumprida exclusivamente na competição em que ocorreu a infração — no caso, a Copa do Brasil.

Nos casos citados, se houver julgamento no STJD, é possível que a punição seja aplicada em número de jogos apenas, e não de dias.

Casos nos quais jogadores mudam de time

Existe ainda um parêntese importante. Toda a explicação anterior considera que Rafael, por exemplo, continue defendendo o São Paulo, ou que Aníbal e Martínez sigam atuando pelo Palmeiras na próxima temporada.

Porém, caso esses jogadores troquem de clube e a nova equipe participe da Copa do Brasil em 2026, a suspensão será mantida, isso porque a penalidade está vinculada à “pessoa física” do atleta, e não ao clube. Ou seja, mesmo em outra equipe, os jogadores serão desfalques certos na estreia da competição no ano seguinte.

Tudo sobre

Copa do BrasilexpulsãoPalmeirasSão Paulo

You may also like...